sexta-feira, 6 de junho de 2014

Direito de greve: aonde começa e aonde termina?

Olá Amigas e Amigos!

Para você que ao ver o nome do post pensou em ser um trabalho técnico excelente para uma matéria de direito universitário, desculpe-me, não é, porém mesmo assim eu o convido a continuar lendo. A idéia aqui é discutir o direito de greve de forma prática no dia a dia de nossa população e não pela exclusiva análise objetiva de normas legais. Isso eu deixo para especialistas muito mais competentes neste caminho.

Todos os dias quando nos deparamos com um movimento de greve em diversos seguimentos profissionais, por vezes não temos um efeito direto em nosso dia a dia, quando, por exemplo, funcionários de uma fábrica metalúrgica param por aumento salarial. O acordo ou falta dele, afetará um grupo restrito de pessoas e de entidades, sem que haja, na maioria dos casos, prejuízos as pessoas alheias à greve, pois para estas a vida continuará normalmente. Por outro lado, somos nós, os alheios à greve, tremendamente atingidos quando o movimento se dá em um seguimento com participação direta no dia a dia da maioria das pessoas, como em transportes públicos, policias, da saúde e muitos outros. Sobre estes últimos, considerados serviços essenciais é que versaremos neste post.


Aonde começa o direito de greve?

Quando se fala em greve, o grupo que protesta e está parado explica-se sempre em defender seu direito de greve, mas o que é este direito de greve, quando ele afeta serviços considerados essenciais?

Pela parte da regra legal, em palavras simples, a greve, quando trabalhista é um direito garantido para que melhorias nas condições de trabalho, incluindo salários, sejam discutidas e acordadas. 

Agora, a nossa Constituição quando concede os direitos do cidadão, também deixa claro os seus deveres e aqui a nossa versão de greve está distorcida. O cidadão brasileiro por vezes afronta a classe política, por seus representantes, em inúmeras oportunidades, usar de artifícios egoístas de apenas defenderem os seus interesses e não os de quem deveria estar sendo defendido, mas quando vemos a maioria das manifestações de greve em nosso país, vemos que nossa sociedade está contaminada com a mesma ação que criticamos e imputamos aos políticos.

Falando sobre o direito do grevista podemos exemplificar comentando que os caminhos naturais de uma greve de determinada classe profissional, antecede-se por apresentação de proposta ao patrão, que faz sua contraproposta e devia-se chegar aí a um meio termo e um acordo, a tal negociação, porém quando isso não apresenta resultado e um dos lados não se mostra disposto a negociar, tende-se a ocorrer uma greve por parte dos profissionais, após a realização de assembléia representativa da classe. Neste momento, os grevistas entendem como "direito de greve" que todos parem. Então os grupos se organizam para evitar que alguém fure a greve e montam os chamados piquetes. Quem defende esta organização argumenta que o trabalho de alguns pode simbolizar falta de união e sinal de fraqueza, diminuindo o interesse do patrão em negociar e aumentar a pressão sobre os que estão parados. Uma visão compreensível quando sendo um piquete do tipo informativo e que visa convencer aos colegas pela adesão à greve.

Há contudo, aquelas greves que sequer são deflagradas, como as famosas "operações padrão" em que atos de burocracia são impostas à população sem necessidade efetiva, aumentando o tempo dispensado em todos os processos, mas que faz do profissional um legitimo representante do "poder" que ele possui na sua área.

No entanto, há um direito maior que o da greve, o direito de ir e vir, sem falar no da livre escolha do cidadão. Assim, se um ou mais trabalhadores entenderem que não aceitam participar da greve e desejam trabalhar, eles podem e este direito lhes deve ser garantido.  Quando o piquete é violento, do tipo que ameaça colegas e os impede à força de trabalhar, já não existe mais o direito de greve e sim abuso deste entendimento.

Fazendo a correlação deste piquete abusivo com a manobra de políticos, vimos que a conclusão em ambas as situações é a mesma, pois apenas se faz garantir o seu interesse próprio (da organização de greve) e não os da sociedade. 


Direito de greve sim, mas e os deveres ?

Começamos por falar que greve em serviços essenciais públicos, não tem a mesma liberdade de interpretação de áreas privadas. Alguns técnicos, entendem que este direito, sequer existe. Defendem que quando um profissional entra nesta área, assina termos reconhecendo a natureza do serviço que presta e se submete às regras legais rígidas que o norteiam. Eu não compartilho deste raciocínio. O autor deste blog tende a interpretar que serviços essenciais são feitos de pessoas e a rigidez de normas ou contratos de trabalho não é suficiente para extinguir o direito destes profissionais em reivindicar melhores condições de trabalho, mesmo por greve, pois escondendo-se sob as normas, pode o patrão também se entender intocável e ditador de regras com poder de imposição aos profissionais, como por exemplo, um congelamento salarial descabível, ou forçar os profissionais a cumprirem jornadas e responsabilidades muito além daquelas pelas quais foram contratadas e muitas outras situações que afetam até mesmo a saúde dos profissionais.

A greve não pode, entretanto, simplesmente começar sem que o fluxo natural de discussão tenha ocorrido e o mais importante, não pode de forma alguma ignorar os deveres legais que se impõem ao limite da greve.

Se olharmos ao passado desde tempos distantes até os últimos acontecimentos presentes, todos dentro do período democrático de nosso país, percebemos que os deveres dos grevistas são ignorados por estes de forma consciente e sem que haja preocupação por eventuais punições.

É comum, aliás regra, que quando uma classe de serviço essencial está em greve a justiça do trabalho intervenha, inicialmente em uma reunião de conciliação, mas que pode impor aos grevistas um limite ao seu direito de greve. Um exemplo deste limite é a exigência de que um percentual relevante dos serviços sejam mantidos em determinado período ou mesmo dias inteiros, tudo para garantir apenas o mínimo direito da população em ser atendida pelo serviço, mesmo que de forma parcial e precária. O não cumprimento seria então punido com multas diárias e até por hora, instituídas pela justiça do trabalho. Sendo definido pela justiça, isso é então um "dever", em outras palavras, não se discute, se cumpre.

No entanto, a classe grevista, em geral representada por seu sindicato profissional, agrega a sua própria interpretação de que cabe aos trabalhadores decidir pelo atendimento da justiça, quando o correto seria a liderança do movimento discutir sim as propostas dos patrões, mas "informar" da decisão da justiça a ser cumprida, o que não ocorre. Aqui o direito de greve dos grevistas deveria também ser compartilhado com o dever em consequência da greve, aos grevistas. Inflamados pelo momento do movimento e fartos de experiências anteriores semelhantes próprias ou de outras categorias, sem que a medida da justiça venha acompanhada de qualquer punição ao fim da greve, os profissionais simplesmente ignoram e em raríssimos casos, atendem a decisão da justiça.

Para mera analogia, vamos trazer este descumprimento da determinação da justiça a outras situações. Se a justiça determinar a um empregador que este deve indenizar um trabalhador e não fizer, não demora muito e um oficial de justiça penhora bens do patrão, penhora aliás muito comum também em cobranças de naturezas particulares ou tributárias. Assim, em um evento comum, sem comoção pública, o não cumprimento da determinação da justiça causa sim a punição e se esta não for cabível por meios materiais, pode levar o descumpridor à prisão, dependendo da natureza do ato.

No meu tempo de vida, desde a era democrática iniciada nos anos 80, não me lembro de ver um sindicalista sequer, preso por ter desobedecido à determinação da justiça do trabalho. Nem mesmo vem a público se cobranças das multas, por vezes somando-se milionárias, são efetivamente quitadas pelas categorias profissionais, mas a sensibilidade diz que não são, pois se fossem, qualquer uma das duas punições aqui citadas se ocorridas, por certo faria a liderança do movimento de greve pensar duas vezes e mudar seus métodos futuros, atendendo as decisões da justiça, o que não vem ocorrendo.

Recentemente vimos o movimento grevista da PM em Recife e o caos estampado na cidade, vimos também uma manobra de dissidentes do sindicato de motoristas da cidade de São Paulo, parando a cidade conscientemente no meio do dia e mais recentemente vimos grevistas do metrô em São Paulo, afrontando a PM pelo seu "direito de greve", quando este dito direito era o de obrigar a saída de outros funcionários habilitados que faziam o metrô funcionar, mesmo que precariamente. 

Então Amigas e Amigos, entendo que está na hora de grevistas de serviços essenciais, entenderem que tem sim direito de greve, mas que também precisam estar cientes de seus deveres para com a população e com a justiça. A categoria precisa estar ciente que atuando pelo mínimo imposto pela justiça, ainda está conseguindo provocar os efeitos negativos que forçam o patrão a negociar e se não podem contar com apoio integral da população com seu pleito, ao menos de parte desta, eles conseguem sensibilidade e reconhecimento, pois estão dentro da lei obedecendo ao que a justiça definiu. Quando ignoram o que a justiça do trabalho define, desprezam também o sofrimento causado à população e assim, o que ganham é apenas seu repúdio. 

Está na hora de a justiça do trabalho fazer valer a sua decisão e punir efetivamente e emblematicamente a desobediência. Quando a sociedade como um todo perceber que há punição pela falta de atender ao "dever", por certo outros atos de greve serão melhores pensados e estruturados a defender sim o interesse da categoria, mas organizados a garantir o mínimo de sofrimento à parcela de população dependente de seus serviços. Enquanto isso não acontecer, viveremos sempre com uma imagem de que em nosso país as leis somente valem para alguns, desprezando a direito máximo de que todos são iguais perante a lei, o que é uma contradição quando neste momento o país é governado por um partido político que praticamente instituiu as práticas modernas de greve em nosso pais quando era oposição e que hoje sofre do mesmo remédio, não por oposicionistas, mas por dissidentes criados e apoiados no passado pelo próprio partido político.

Abs e até a próxima.

Um comentário:

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